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Área do Paciente

Espaço exclusivamente dedicado aos meus pacientes, contendo orientações para o processo terapêutico

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Contrato Terapêutico

Com a finalidade de realizar um trabalho sério e claro para ambas as partes, registro neste contrato as condições a serem seguidas pelo paciente durante o
processo psicoterápico:

 

  1. Comparecimento pontual às sessões respeitando o horário previamente combinado, com tolerância de no máximo 15 minutos de atraso;

  2. Caso precise se ausentar a sessão combinada, avisar um dia antes (no exato momento do meu envio da confirmação da sessão até, no máximo, 22h30. Não havendo respostas até este horário, entenderei que comparecerá a sessão no dia seguinte e, não comparecendo, seguem as mesmas regras para não comparecimento), sendo cobrado o valor de 100% da sessão. Da mesma forma acontecerá se o paciente não avisar seu não comparecimento.
    Vale salientar que, caso o paciente tenha pago pacote antecipado, o valor não será devolvido em caso de desistência dos atendimentos. E caso o paciente precise parar temporariamente com as sessões previamente pagas, o prazo para realizar as sessões do pacote é de, no máximo, 4 meses (pausa de 4 meses). Após este período, o pacote deverá ser renovado e, o valor previamente pago, perdido;

  3. Fica combinado que o paciente se compromete a efetuar os pagamentos das sessões conforme combinados feitos com a Psicóloga, sendo preferenciais: pagamentos antecipados e/ou a cada sessão;

  4. Fica combinado aqui que, durante o acompanhamento psicoterápico, o paciente se compromete a não cometer nenhum ato contra a própria vida, estando ciente de que a terapia irá auxiliá-lo a passar por dores emocionais, as quais levam certo tempo para serem superadas, estando ciente de que qualquer possibilidade de tentativa de suicídio permite a psicóloga a quebra de sigilo a fim de acionar a rede de proteção do paciente. O mesmo se dá para quaisquer possibilidades de violência doméstica. Dessa forma, a quebra de sigilo ocorrerá em caso de risco de morte para o paciente (suicídio e/ou violência doméstica / ameaças) e se o paciente avisar que cometerá algum crime (risco de morte a terceiros).

  5. Também fica combinado que o paciente buscará seguir orientações da psicóloga no que se refere a realização de consultas médicas e/ou psiquiátricas, bem como tomar medicação psiquiátrica em caso de necessidade, de acordo com orientações do especialista médico em questão, ciente de que a psicoterapia só surtirá efeito se seguir o tratamento adequadamente;

    6. Fica combinado se os itens acima não forem seguidos, a psicóloga se coloca no direito de rescindir o tratamento. No entanto, esta profissional se coloca aberta a negociações e acordos éticos.

OBS.: a falta de pagamento bem como a falta de comunicação comigo (psicóloga) via whatsapp, em se tratando das confirmações ou combinados, me autorizam a liberar o horário de atendimento para outro paciente, cancelando o contrato terapêutico por definitivo, caso essa falta de comunicação ocorra por, no mínimo, duas semanas consecutivas. Tudo isso, por caracterizar quebra na confiança da relação terapêutica. Grata pela compreensão!

Atenciosamente,

Michelly Antunes Ribeiro
Psicóloga
CRP-08/27324

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Ficha de Cadastro de Paciente

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